
O Governo adotou hoje novas Medidas COVID19 de âmbito nacional com base no Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021 que renova a declaração do estado de emergência durante 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações.
Assim, todas as atividades (treinos e competições) de todas as equipas CVO ficam suspensas de 15 a 29 de janeiro de 2021.
O Desporto, e o CVO em particular, já mostrou que é um setor e um Clube em que se pode confiar sendo um estímulo ao bem-estar, felicidade e prevenção da saúde, assim como, um estímulo ao aumento do sucesso escolar e desenvolvimento de competências cruciais para o mercado de trabalho. Mas o Desporto é também resiliente e supera todas as contrariedades! Assim, vamos todos colaborar para baixar os números desta pandemia que nos assola a todos e mostrar, mais uma vez, que podem confiar no Desporto!
Sairemos mais fortes! CARREGA CVO!
Semana de 21 a 23 Dezembro

Semana 28 a 30 Dezembro


Caros Sócios, Atletas e Encarregados de Educação,
Solicitamos a todos - os que ainda não o tenham feito - a regularização das quotas de actividade CVO que são fundamentais para o normal funcionamento do Clube!
Recordamos que os 10 meses da época desportiva 2020/21 têm 2 modalidades de pagamento:
PRESTAÇÃO ÚNICA até 15 Outubro OU
3 PRESTAÇÕES com os seguintes prazos:
- 1ª prestação: Até 15 Set referente aos meses de Setembro, Outubro e Novembro
- 2ª prestação: Até 15 Nov referente aos meses de Dezembro, Janeiro e Fevereiro
- 3ª prestação: Até Fev referente aos meses de Março, Abril, Maio e Junho
Os valores das quotas podem ser pagos:
- via transferência bancária pelo IBAN PT50 0033 0000 00142142928 05 OU
- via MB WAY através do número do CVO 931 715 155
Alguma questão ou duvida deve ser endereçado um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
A Direção do CVO

2 de novembro de 2020
No seguimento das decisões do Conselho de Ministros de 30 de outubro foi hoje publicada a Resolução Conselho Ministros n92-A/2020 que inclui novas medidas de mitigação da pandemia associada à COVID-19 face ao agravamento da situação epidemiológica.
Esta resolução permite a prática desportiva dentro do mesmo enquadramento que tínhamos até agora! E assim o Voleibol continua!
No entanto, a Direção do CVO, reforça o que foi pedido no início da época a todos: responsabilidade individual pois o CVO e o Voleibol depende do comportamento de cada um:
- quer dentro do clube no enquadramento de treino;
- quer fora do clube no enquadramento familiar, escolar e social!
CARREGA CVO!
Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020
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