2 de novembro de 2020
No seguimento das decisões do Conselho de Ministros de 30 de outubro foi hoje publicada a Resolução Conselho Ministros n92-A/2020 que inclui novas medidas de mitigação da pandemia associada à COVID-19 face ao agravamento da situação epidemiológica.
Esta resolução permite a prática desportiva dentro do mesmo enquadramento que tínhamos até agora! E assim o Voleibol continua!
No entanto, a Direção do CVO, reforça o que foi pedido no início da época a todos: responsabilidade individual pois o CVO e o Voleibol depende do comportamento de cada um:
- quer dentro do clube no enquadramento de treino;
- quer fora do clube no enquadramento familiar, escolar e social!
CARREGA CVO!
Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020